› Direitos garantidos às futuras mamães
04/05/2007 às 09:32

Direitos garantidos às futuras mamães

Conheça algumas das leis que favorecem as gestantes e garantem que tanto no trabalho ou na sociedade, elas recebam tratamento adequado


Existem muitas leis de proteção às mulheres grávidas, porém, algumas ainda não são do conhecimento da maioria das pessoas. É muito importante conhecê-las, mesmo não sendo uma futura mamãe, pode levar a informação aos conhecimentos de alguém que precise.


Mesmo nos primeiros meses de gestação, onde as mudanças no corpo da mulher ainda não são muito evidentes, os direitos já estão garantidos por lei e a gestante pode exigi-los sem constrangimentos. Confira alguns dos direitos das grávidas nas rotinas da sociedade e no trabalho.


Direitos na sociedade

Prioridade nas filas: Gestantes e mulheres com criança no colo têm prioridade nas filas de qualquer estabelecimento, seja público ou privado.

Caixas e guichês: Na maioria das instituições, públicas e privadas, existem guichês ou caixas especiais para gestantes e mulheres com criança no colo. Preste atenção nas placas indicadoras, que devem estar em locais de fácil visualização.

Prioridade nos transportes: Gestantes e mulheres com criança no colo têm prioridade para se acomodar nos bancos, em transportes coletivos, como ônibus e metrô, mesmo que não seja nos lugares reservados.


Direitos no trabalho

Licença-maternidade: são 120 dias a partir do nascimento do bebê. É possível sair até 28 dias antes do parto, deixando os 91 restantes para depois. Cada gestante escolhe o que lhe parece melhor, de acordo com a empresa em que trabalha e com a opinião do obstetra. A lei concede, ainda, uma prorrogação de 14 dias por motivo de saúde. Depende apenas do atestado médico comprovando a necessidade. É possível, também, emendar os 120 dias de licença-maternidade com as férias.

Atenção: Mamães adotivas também têm direito à licença, de acordo com a idade da criança. Vamos ver como se calcula: se o bebê adotado tem até um ano, ela ganha 120 dias. Caso seja adotado entre um e quatro, a mamãe fica 60 dias para cuidar dele. Com os maiorzinhos, entre quatro e oito anos, a licença diminui para 30 dias.

Licença-aleitamento: até os seis meses de idade do bebê, a mamãe tem direito a uma hora a menos na jornada de trabalho para amamentá-lo. Você pode optar por ficar em casa uma hora inteira ou dividir em dois períodos de meia hora.

Salário-maternidade: quem contribui regularmente para o INSS, e tem carteira assinada, recebe salário integral durante o prazo da licença. O benefício é pago pela Previdência Social, a partir da data do parto ou do oitavo mês da gravidez, nesse caso necessitando de atestado médico. Se você tem dois ou três empregos, receberá dois ou três salários e assim sucessivamente.


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