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› Está chegando a contabilidade digital
Estamos vivendo na era da globalização e da contabilidade digital, que prevê a substituição do papel pelo desenvolvimento da prática do exercício da profissão contábil amparado em recursos tecnológicos modernos, sustentáveis e baseado nos princípios das boas práticas contábeis. Onde as exigências das tomadas de decisões são cada vez mais rápidas, por isso da importância das empresas contarem com informações contábeis que contribuam para o gerenciamento com o máximo de precisão, independente de sua área de atuação.
Para que os empresários e administradores gerenciem seus negócios com resultados satisfatórios, a busca co...
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24/05/2008 às 15:08
› A declaração do IR para pessoa física
Confira algumas dicas para ficar em dia com a Receita Federal. A declaração iniciou no dia 03 de março segue até o dia 30 de abril
Mais um ano se passou e a partir do dia 03 de março os contribuintes começaram a transmitir a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, quando ficou disponível o programa para transmissão pela internet e os formulários nas agencias dos correios.
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis no ano de 2007 superiores a R$ 15.764,28, tais como: salários, pró-labore, aposentadoria, pensão alimentícia, aluguel, e outros rendimentos sobre o qual incide o Imposto de Renda Pessoa Física, e também:
• Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
• Teve, em seu nome, bens com valor total superior a R$ 80 mil, inclusive terra nua, até 31 de dezembro de 2007;
• Participou, em qualquer mês do ano, do quadro de sócios de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à tributação, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;
• É produtor rural e teve renda bruta superior a R$ 78.821,40 ou pretenda compensar prejuízos de declarações anteriores na atual;
• Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro de 2007.
Entre as principais mudanças para este ano de 2008, está à obrigatoriedade da informação do número do recibo de entrega da última declaração entregue, o preenchimento do CPF para os dependentes maiores de 18 anos em 31 de dezembro de 2007, e também nas informações de pagamentos e doações o número do CPF e CNPJ do beneficiário.
A partir deste ano o sistema da Receita Federal fará uma conferência do endereço informado pelo contribuinte com o endereço constante no cadastro do CPF, e se houver divergência a correção será obrigatória.
É importante analisar com calma, os valores dos rendimentos para fazer a escolha acertada entre o modelo simplificado e o modelo completo, para quem tiver esta opção, porque poderá gerar uma economia no imposto devido, que poderá, como no ano passado ser parcelado em até 08 vezes, de no mínimo R$ 50,00 o valor da parcela.
A Multa para os contribuintes que estiverem obrigados, e declararem com atraso será de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- quando não houver imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
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10/03/2008 às 13:52
› Esclarecimentos sobre o contrato de experiência
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está sendo subordinado.
...
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12/06/2007 às 18:36
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